quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

IRS. Dê. Vai ver que não custa nada.


Este ano, seja solidário. Dê 0,5% Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) liquidado a uma instituição de solidariedade social, comunidade religiosa ou outra entidade pública. É simples, prático e indolor para a carteira.

Por exemplo, se ao efectuar o cálculo do IRS, o sujeito passivo tiver um valor de 5000 euros na parcela de imposto liquidado e 6000 euros de retenções na fonte e, decidir doar 0,5% do imposto a pagar, o Estado retirará o valor consignado ao valor liquidado (25 euros) e entregá-lo-á à instituição escolhida pelo contribuinte. Ou seja, mesmo após a doação, o contribuinte recebe sempre a diferença entre as deduções à colecta e o valor liquidado, 1000 euros, neste caso.

Para efectuar a consignação apenas terá de preencher o quadro 9, do Anexo H, indicando a entidade e o respectivo número de contribuinte.

A lista de instituições às quais pode fazer o donativo contém 108 alternativas. A Abraço , a Associação Cais , a Acreditar , o Banco Alimentar Contra a Fome , a Liga Portuguesa contra o Cancro e Fundação Benfica são algumas delas. Se tiver alguma outra em mente, contacte-a, de forma a saber se faz parte da lista, obtenha o número de contribuinte da mesma e dê.

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