terça-feira, 7 de julho de 2009

Uma Vergonha!

Passo a transcrever uma notícia do jornal Expresso (06-07-09):
''Oito anos de prisão para homem que mata companheira''
''O Tribunal Judicial de Viana do Castelo condenou hoje a oito anos de prisão um homem acusado pelo Ministério Público (MP) da morte da companheira, em Barroselas, regando-a com álcool e ateando-lhe fogo com um isqueiro.
O MP acusava o arguido de homicídio qualificado, que tem uma moldura penal entre 12 e 25 anos de prisão, mas o colectivo de juízes considerou que
não ficou provada a intenção de matar e condenou-o por crime de ofensa à integridade física qualificada, agravado pelo resultado morte.
A moldura penal deste crime varia entre quatro e 16 anos de prisão, tendo o tribunal aplicado uma pena de oito anos.
Apesar de sublinhar a "ilicitude muito acentuada" da actuação do arguido, os juízes tiveram em conta, como
atenuantes, o seu estado "de alguma perturbação" no dia do crime, por estar sob o efeito do álcool e a inexistência de antecedentes criminais "de relevo".
O tribunal pesou também o facto de o arguido se ter "mostrado abalado com esta situação", ser "trabalhador" e uma pessoa "estimada pelos colegas".
O colectivo de juízes deu como provado que o arguido, num quadro associado ao consumo de álcool, agredia constantemente, física e verbalmente, a companheira, com quem vivia desde 2002.
Deu ainda como provado que,
no dia dos factos, "quis atingir a integridade física" da companheira, regando-a com álcool e ateando-lhe fogo.
No entanto, o tribunal considerou que o arguido não só não terá tido intenção de matar,
como até nunca pensou que, ao actuar daquela forma, poderia causar a morte.
A convicção do tribunal foi fundamentada no próprio depoimento do agente da GNR que tomou conta da ocorrência e que, na altura, "desvalorizou" o incidente e nem sequer preocupou em recolher elementos de prova, por ter ficado com a ideia de que tudo não teria passado de "mais uma discussão" entre o casal.
Durante o julgamento, o arguido, 47 anos de idade e motorista profissional, negou a autoria do crime e alegou que foi a companheira, três anos mais nova, que se queimou a ela própria e que, além disso, "por ciúme", também o tentou queimar a ele, nos órgãos genitais.
Negou ainda que exercesse qualquer tipo de violência sobre a companheira, nos anos em que viveram juntos.
Os factos remontam a 2 de Março de 2007, na residência do casal, em Barroselas, tendo mulher sofrido queimaduras em 30% do corpo.
A vítima esteve dois meses hospitalizada, em coma induzido, acabando por morrer a 02 de Maio.
No final da leitura do acórdão, a advogada de defesa anunciou que irá recorrer da pena aplicada, enquanto que a advogada de acusação admitiu que "muito provavelmente também o fará".
Os familiares da vítima manifestaram-se revoltados com os oito anos aplicados ao arguido, considerando que esta sentença marcou "um dia muito triste" para todas as mulheres vítimas de violência doméstica.
"O tribunal deu como provado que ele lhe batia sistematicamente, que foi ele que a regou e que ela morreu por causa disso, e aplica oito anos? Mas isto é que é fazer justiça?", insurgia-se Paulo Gomes, irmão da vítima.
Paulo Gomes disse mesmo que toda a sua família "vai deixar de votar", em protesto contra "o estado a que a Justiça no país chegou".
A vítima era mãe de três filhos e tinha ainda a seu cargo três enteados. ''

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